Os técnicos de farmácia formados a partir deste currículo, poderão exercer as actividades nas instituições de saúde e nas unidades sanitárias de qualquer nível de atenção de Saúde, desde que estas reúnam as condições mínimas para o funcionamento das actividades farmacéuticas. Os organismos onde poderão exercer as suas actividades, após a formação são: Órgãos locais de legislação, gestão e supervisão das actividades e profissão farmacêuticas (Centrais, Provinciaise Distritais); Farmácias do Serviço Nacional de Saúde; Farmácias do sector estatal; Farmácias do sector privado; Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamento; Indústria Farmacêutica; Empresas de importação e distribuição de medicamentos e produtos químicos.
Nos ensinamos tudo o que voce precisa para ser um grande profissional